ICMSUFDest
ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte
O grupo ICMSUFDest no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o bloco responsável por detalhar a partilha do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, prevista na Emenda Constitucional 87/2015.
Ou seja, quando uma empresa vende mercadoria para consumidor final em outro estado (não contribuinte de ICMS), deve-se repartir o ICMS entre o estado de origem e o estado de destino.
Preenchimento no módulo Fiscal
Na aba ICMS da linha do item da NF, marcar a opção ICMS interestadual (consumidor final não contribuinte).
Em seguida preencher os dados no campo ICMS Dest em formato JSON:
Exemplo:
{
"vBCUFDest": 1000.00, // Base de cálculo do ICMS na UF de destino
"vBCFCPUFDest": 1000.00, // Base de cálculo do FCP na UF de destino
"pFCPUFDest": 2.00, // Percentual do FCP na UF de destino
"pICMSUFDest": 18.00, // Alíquota interna do ICMS na UF de destino
"pICMSInter": 12.00, // Alíquota interestadual (Resolução do Senado)
"pICMSInterPart": 100.00, // Percentual de partilha do ICMS (hoje 100% destino)
"vFCPUFDest": 20.00, // Valor do FCP destinado à UF de destino
"vICMSUFDest": 60.00, // Valor do ICMS destinado à UF de destino
"vICMSUFRemet": 0.00 // Valor do ICMS destinado à UF de origem (remetente)
}