ICMSUFDest

ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte

O grupo ICMSUFDest no XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o bloco responsável por detalhar a partilha do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, prevista na Emenda Constitucional 87/2015.

Ou seja, quando uma empresa vende mercadoria para consumidor final em outro estado (não contribuinte de ICMS), deve-se repartir o ICMS entre o estado de origem e o estado de destino.

Preenchimento no módulo Fiscal

Na aba ICMS da linha do item da NF, marcar a opção ICMS interestadual (consumidor final não contribuinte).

Em seguida preencher os dados no campo ICMS Dest em formato JSON: Exemplo:

{
  "vBCUFDest": 1000.00,      // Base de cálculo do ICMS na UF de destino
  "vBCFCPUFDest": 1000.00,   // Base de cálculo do FCP na UF de destino
  "pFCPUFDest": 2.00,        // Percentual do FCP na UF de destino
  "pICMSUFDest": 18.00,      // Alíquota interna do ICMS na UF de destino
  "pICMSInter": 12.00,       // Alíquota interestadual (Resolução do Senado)
  "pICMSInterPart": 100.00,  // Percentual de partilha do ICMS (hoje 100% destino)
  "vFCPUFDest": 20.00,       // Valor do FCP destinado à UF de destino
  "vICMSUFDest": 60.00,      // Valor do ICMS destinado à UF de destino
  "vICMSUFRemet": 0.00       // Valor do ICMS destinado à UF de origem (remetente)
}