Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para NF-e
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento utilizado para corrigir erros formais na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, sem a necessidade de cancelar e emitir uma nova nota. Contudo, nem todo tipo de erro pode ser corrigido com a CC-e.
✅ O que pode ser corrigido via CC-e
São aceitas correções de dados que não alterem valores fiscais ou o remetente/destinatário da operação, como por exemplo:
- Dados adicionais ou complementares (campo de observações)
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), desde que não altere a natureza da operação
- Dados do transportador (nome, CNPJ/CPF, placa, etc)
- Endereço do destinatário, desde que não altere o município
- Erro na descrição do produto (desde que não altere o produto em si)
- Número do pedido de compra ou ordem de serviço
- Peso, volume, embalagem (desde que não afete cálculo de tributos)
- Indicador de presença (em vendas para consumidor final)
❌ O que não pode ser corrigido via CC-e
A legislação veda correções que impliquem alteração nos elementos principais da NF-e, como:
- Valores da nota, base de cálculo, impostos (ICMS, IPI, etc)
- CNPJ/CPF do emitente ou destinatário
- Data de emissão da NF-e
- Tipo de operação (entrada/saída)
- Chave de acesso da NF referenciada
- Produtos (quantidade, valor unitário, inclusão/exclusão)
- Alteração da natureza da operação (CFOP que muda a operação)
⚠️ Regras e limites da CC-e
- É possível emitir até 20 CC-e por NF-e
- Após cada CC-e, somente a última é considerada válida
- A CC-e deve ser transmitida e autorizada pela Sefaz