Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para NF-e

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento utilizado para corrigir erros formais na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, sem a necessidade de cancelar e emitir uma nova nota. Contudo, nem todo tipo de erro pode ser corrigido com a CC-e.


✅ O que pode ser corrigido via CC-e

São aceitas correções de dados que não alterem valores fiscais ou o remetente/destinatário da operação, como por exemplo:

  • Dados adicionais ou complementares (campo de observações)
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), desde que não altere a natureza da operação
  • Dados do transportador (nome, CNPJ/CPF, placa, etc)
  • Endereço do destinatário, desde que não altere o município
  • Erro na descrição do produto (desde que não altere o produto em si)
  • Número do pedido de compra ou ordem de serviço
  • Peso, volume, embalagem (desde que não afete cálculo de tributos)
  • Indicador de presença (em vendas para consumidor final)

❌ O que não pode ser corrigido via CC-e

A legislação veda correções que impliquem alteração nos elementos principais da NF-e, como:

  • Valores da nota, base de cálculo, impostos (ICMS, IPI, etc)
  • CNPJ/CPF do emitente ou destinatário
  • Data de emissão da NF-e
  • Tipo de operação (entrada/saída)
  • Chave de acesso da NF referenciada
  • Produtos (quantidade, valor unitário, inclusão/exclusão)
  • Alteração da natureza da operação (CFOP que muda a operação)

⚠️ Regras e limites da CC-e

  • É possível emitir até 20 CC-e por NF-e
  • Após cada CC-e, somente a última é considerada válida
  • A CC-e deve ser transmitida e autorizada pela Sefaz